Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030046 |
| Data do Acordão: | 09/22/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA DELEGAÇÃO DE PODERES SECRETÁRIO DE ESTADO MINISTRO DA JUSTIÇA |
| Sumário: | Se um Ministro reassumiu a competência primitivamente delegada no Secretário de Estado respectivo, na medida em que a matéria em causa deixou de constar de novo despacho de delegação de poderes, não infringe o n. 2 do artigo 26 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, a circunstância de ter sido assinada pelo Ministro a resposta a um recurso contencioso que tem por objecto um acto administrativo praticado pelo Secretário de Estado. |
| Nº Convencional: | JSTA00035672 |
| Nº do Documento: | SA119920922030046 |
| Data de Entrada: | 11/05/1991 |
| Recorrente: | SANTOS , COSTA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART700 N3. LPTA85 ART26 N2 ART43. CONST89 ART186. DL 451/91 DE 1991/12/04 ART24. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG232. |