Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030046
Data do Acordão:09/22/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA
DELEGAÇÃO DE PODERES
SECRETÁRIO DE ESTADO
MINISTRO DA JUSTIÇA
Sumário:Se um Ministro reassumiu a competência primitivamente delegada no Secretário de Estado respectivo, na medida em que a matéria em causa deixou de constar de novo despacho de delegação de poderes, não infringe o n. 2 do artigo 26 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, a circunstância de ter sido assinada pelo Ministro a resposta a um recurso contencioso que tem por objecto um acto administrativo praticado pelo Secretário de Estado.
Nº Convencional:JSTA00035672
Nº do Documento:SA119920922030046
Data de Entrada:11/05/1991
Recorrente:SANTOS , COSTA
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART700 N3.
LPTA85 ART26 N2 ART43.
CONST89 ART186.
DL 451/91 DE 1991/12/04 ART24.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG232.