Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022893
Data do Acordão:06/09/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:NOTÁRIO
EMOLUMENTOS
LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA
COMPETÊNCIA
FAZENDA PÚBLICA
LEGITIMIDADE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Proferido acórdão, julgando o tribunal tributário de 1 instância competente em razão da matéria, um despacho posterior do Juiz de 1 instância anulando parte do processado, no qual se inclui aquele acórdão, não tem como efeito pôr em causa tal acórdão transitado em julgado.
II - Tal acórdão constitui caso julgado formal no processo, só podendo ser posto em causa através do competente processo de revisão.
III - O representante da Fazenda Pública tem legitimidade para intervir no processo de impugnação judicial de liquidação de emolumentos notariais.
IV - Suscitada, em processo idêntico, a pronúncia do TJCE, sobre questões de natureza comunitária, impõe-se a suspensão da instância, até decisão do dito Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00051853
Nº do Documento:SA219990609022893
Data de Entrada:06/08/1998
Recorrente:FAZENDA PUBLICA - EFANOR-LINHAS E BORDADOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - EFANOR LINHAS E BORDADOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO / SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC96 ART771.
CPTRIB91 ART37 B ART118 N2 ART154 C.
ETAF96 ART72 ART74.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21410 DE 1997/03/19.; AC STA PROC20226 DE 1997/10/22.; AC STA PROC22891 DE 1998/12/09.
Aditamento: