Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018737
Data do Acordão:12/18/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DA SILVA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
CRITERIO VALORIMETRICO
DESPACHO NORMATIVO
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - A fundamentação do acto administrativo deve ser clara e suficiente.
II - Os actos mencionados no art. 2, n. 1, do Decreto Lei n.
225-F/76 são meramente exemplificativos como indices do manifesto interesse para a industria nacional na importação da mercadoria em causa.
III - O Despacho Normativo n. 127/79 não contraria as disposições daquele Dec. Lei.
IV - O poder de conceder isenções aduaneiras, conferido pelos
Dec. Leis n. 271-A/75, e 225-F/76, e discricionario quanto aos pressupostos do acto praticado no seu exercicio.
V - Não se verifica desvio de poder, desde que se não prove que a isenção de direitos de importação não foi concedida por fins diferentes dos previstos na Lei.
Nº Convencional:JSTA00023929
Nº do Documento:SA119861218018737
Data de Entrada:03/25/1983
Recorrente:CORTAL-COMERCIO METALICO DE AGUEDA LDA
Recorrido 1:DIRSERV DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4939
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DAS ALFANDEGAS DE 1982/10/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3.
DN 127/79 DE 1979/05/04 N4 N5 N8.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31.