Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0128/08
Data do Acordão:05/21/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
RELEVÂNCIA JURÍDICA OU SOCIAL
MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO
Sumário:I – O recurso de revista, com previsão legal no art. 150º do CPTA, tem carácter excepcional, destinando-se somente à apreciação de uma questão que, pela sua importância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II – A relevância jurídica ou social afere-se em termos da utilidade jurídica, com capacidade de expansão da controvérsia que ultrapasse os limites da situação singular.
III – A possibilidade da melhor aplicação do direito resultará da repetição num número indeterminado de casos futuros, tendo como escopo a uniformização do direito.
Nº Convencional:JSTA00065015
Nº do Documento:SA2200805210128
Data de Entrada:02/15/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPCIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 4ED PAG354.
VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 7ED PAG426.
Aditamento: