Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036610
Data do Acordão:07/11/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:QUADRO PERMANENTE DO EXÉRCITO
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Nos termos do n. 1 do art. 3 do D.L. 57/90, de 14 de Fevereiro - diploma que estabeleceu o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes - escalões são as posições remuneratórias criadas no âmbito de cada posto.
II - O 3. escalão remuneratório de um posto em que o militar seja integrado no N.S.R., instituído pelo D.L. 57/90, é esse mesmo e não outro, pelo que a transição ao escalão seguinte é a estabelecida na lei para esse escalão, de três anos de permanência e não a prescrita para o 1. escalão, de dois anos de experiência.
III - Se a administração actuar no exercício de poderes vinculados, não pode violar o princípio da igualdade.
IV - Ao arguir vícios de um acto, terá o recorrente que referir os factos que os substanciam, sob pena de o Tribunal não tomar deles conhecimento.
Nº Convencional:JSTA00044045
Nº do Documento:SA119950711036610
Data de Entrada:12/20/1994
Recorrente:CANDIDO , JOAQUIM
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 57/90 DE 1990/02/14 ART1 ART3 N1 N2 ART15 ART16 N1 N2 ART20 N1 N2 ART24.
DL 408/90 DE 1990/12/30 ART2 ART9.
DL 307/91 DE 1991/08/17 ART3 ART16.
DL 98/92 DE 1992/05/28 ART3.
CONST89 ART13 ART207 ART277 N1 ART280 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34187 DE 1994/07/09.
AC STA PROC34512 DE 1994/09/27.
AC STA PROC34406 DE 1994/10/04.
AC STA PROC33510 DE 1994/10/04.
AC STA PROC34394 DE 1994/11/02.
AC STA PROC34582 DE 1994/11/02.
AC STA PROC35443 DE 1994/11/22.
AC STA PROC36054 DE 1995/01/03.
AC STA PROC33641 DE 1994/05/17.
AC TC DE 1987/07/22 IN DR 2S DE 1987/11/15.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG127-130.