Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036610 |
| Data do Acordão: | 07/11/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | QUADRO PERMANENTE DO EXÉRCITO NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO ESCALÃO DE VENCIMENTO PRINCÍPIO DA IGUALDADE ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 1 do art. 3 do D.L. 57/90, de 14 de Fevereiro - diploma que estabeleceu o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes - escalões são as posições remuneratórias criadas no âmbito de cada posto. II - O 3. escalão remuneratório de um posto em que o militar seja integrado no N.S.R., instituído pelo D.L. 57/90, é esse mesmo e não outro, pelo que a transição ao escalão seguinte é a estabelecida na lei para esse escalão, de três anos de permanência e não a prescrita para o 1. escalão, de dois anos de experiência. III - Se a administração actuar no exercício de poderes vinculados, não pode violar o princípio da igualdade. IV - Ao arguir vícios de um acto, terá o recorrente que referir os factos que os substanciam, sob pena de o Tribunal não tomar deles conhecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00044045 |
| Nº do Documento: | SA119950711036610 |
| Data de Entrada: | 12/20/1994 |
| Recorrente: | CANDIDO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 57/90 DE 1990/02/14 ART1 ART3 N1 N2 ART15 ART16 N1 N2 ART20 N1 N2 ART24. DL 408/90 DE 1990/12/30 ART2 ART9. DL 307/91 DE 1991/08/17 ART3 ART16. DL 98/92 DE 1992/05/28 ART3. CONST89 ART13 ART207 ART277 N1 ART280 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34187 DE 1994/07/09. AC STA PROC34512 DE 1994/09/27. AC STA PROC34406 DE 1994/10/04. AC STA PROC33510 DE 1994/10/04. AC STA PROC34394 DE 1994/11/02. AC STA PROC34582 DE 1994/11/02. AC STA PROC35443 DE 1994/11/22. AC STA PROC36054 DE 1995/01/03. AC STA PROC33641 DE 1994/05/17. AC TC DE 1987/07/22 IN DR 2S DE 1987/11/15. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG127-130. |