Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030715 |
| Data do Acordão: | 06/08/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES ROCHA |
| Descritores: | CARGO DIRIGENTE CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO VIOLAÇÃO DE LEI ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS |
| Sumário: | I - A cessação da comissão de serviço do pessoal dirigente, prevista na al. a), do n. 2 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 323/89, de 26 de Setembro, tem de fundamentar-se em factos ou comportamentos subsumíveis à previsão geral desta norma e aos exemplos aí descritos ou em outros a eles equiparáveis em gravidade. II - Incorre em vício de violação de lei um despacho que manda cessar a comissão de serviço de um subinspector-geral quando os factos em que se apoia não preenchem a exemplificação da norma de referência nem se revestem de gravidade equiparável. III - Na aplicação dos critérios estabelecidos no artigo 57 da LPTA, a regra é a de que devem ser apreciados prioritariamente os vícios de violação de lei de fundo em relação aos vícios de desvio de poder e de forma. IV - Concluindo-se pela verificação de um vício de violação de lei de fundo, pela não correspondência entre os factos e a norma,torna-se dispensável a análise dos vícios de desvio de poder e de forma por falta de fundamentação do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00037536 |
| Nº do Documento: | SA119930608030715 |
| Data de Entrada: | 04/23/1992 |
| Recorrente: | COSTA , ELISABETH |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1992/02/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART2 N2 N3 ART7 N1 N2 A. LPTA85 ART50 ART57 N1 N2 B. DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART2 ART4 N2 N3. DL 384/80 DE 1980/09/19 ART28. DL 312/87 DE 1987/08/18 ART4 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16975 DE 1986/02/13. AC STA DE 1986/12/02 IN AP-DR PAG4667. |