Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0984/09 |
| Data do Acordão: | 03/24/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS PRESSUPOSTOS IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES FÁCTICAS |
| Sumário: | I - São requisitos legais cumulativos do conhecimento do recurso por oposição de acórdãos a identidade da questão de direito sobre que recaíram os acórdãos em confronto, que supõe estar-se perante uma situação de facto substancialmente idêntica, que não tenha havido alteração substancial na regulamentação jurídica e que se tenha perfilhado, nos dois arestos, solução oposta. II - Não se verifica o pressuposto legal de prosseguimento do recurso por oposição de julgados se dos acórdãos em confronto resulta ser diferente a matéria de facto em que ambos assentaram e, em consequência, o quadro regulamentador a que se subsumem não coincide. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11632 |
| Nº do Documento: | SAP201003240984 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |