Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 082/06 |
| Data do Acordão: | 05/03/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. IRC. DECISÃO IMPLÍCITA. |
| Sumário: | I - Em sede de recurso por oposição de acórdãos, o que releva é a decisão propriamente dita. II - Inexiste tal oposição, devendo o recurso ser dado por findo, se os arestos em oposição tributam igualmente os cheques-auto como “encargos não devidamente documentados”. III - Ainda que o acórdão recorrido os tenha excluído da tributação autónoma ao abrigo do Decreto-Lei n.º 192/90, já que, no aresto fundamento, esta questão não foi objecto de decisão expressa mas, quando muito, implícita. |
| Nº Convencional: | JSTA00063083 |
| Nº do Documento: | SAP20060503082 |
| Data de Entrada: | 02/01/2006 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA - AC STA PROC82/06. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30 B B`. DL 192/90 DE 1990/06/29 ART4. CIRC88 ART41 B. |
| Aditamento: | |