Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:082/06
Data do Acordão:05/03/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
IRC.
DECISÃO IMPLÍCITA.
Sumário:I - Em sede de recurso por oposição de acórdãos, o que releva é a decisão propriamente dita.
II - Inexiste tal oposição, devendo o recurso ser dado por findo, se os arestos em oposição tributam igualmente os cheques-auto como “encargos não devidamente documentados”.
III - Ainda que o acórdão recorrido os tenha excluído da tributação autónoma ao abrigo do Decreto-Lei n.º 192/90, já que, no aresto fundamento, esta questão não foi objecto de decisão expressa mas, quando muito, implícita.
Nº Convencional:JSTA00063083
Nº do Documento:SAP20060503082
Data de Entrada:02/01/2006
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA - AC STA PROC82/06.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 B B`.
DL 192/90 DE 1990/06/29 ART4.
CIRC88 ART41 B.
Aditamento: