Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035981 |
| Data do Acordão: | 06/20/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO PRAZO CONTAGEM DE PRAZO CERTIDÃO PUBLICAÇÃO DEFICIENTE INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO |
| Sumário: | I - O disposto no art. 31, n. 2, da LPTA não tem aplicação no caso de ter sido pedido certidão que contenha a fundamentação integral de acto de subalterno para efeito de interposição de recurso hierárquico necessário. II - O meio processual adequado para obter a consulta de processo ou passagem de certidão para permitir o uso de meios administrativos é o previsto no art. 82 da LPTA, que, no entanto, pode não compatibilizar-se com o regime jurídico de impugnação administrativa necessária, quando o prazo de recurso hierárquico seja coincidente com o prazo que a Administração dispõe para fornecer os elementos de informação requeridos. III - A impossibilidade de o interessado aceder atempadamente à fundamentação integral do acto do subalterno, não o impede de exercer o direito de recurso hierárquico e de obter assim uma decisão impugnável na via contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00043656 |
| Nº do Documento: | SA119950620035981 |
| Data de Entrada: | 10/11/1994 |
| Recorrente: | SAPAGE , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS HOSPITAIS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART31 ART82. CPA91 ART169 N1 ART174 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC28123 DE 1993/01/26. AC STAPLENO DE 1993/07/06 IN AD N385 PAG79. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG30. |