Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035981
Data do Acordão:06/20/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
CERTIDÃO
PUBLICAÇÃO DEFICIENTE
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
Sumário:I - O disposto no art. 31, n. 2, da LPTA não tem aplicação no caso de ter sido pedido certidão que contenha a fundamentação integral de acto de subalterno para efeito de interposição de recurso hierárquico necessário.
II - O meio processual adequado para obter a consulta de processo ou passagem de certidão para permitir o uso de meios administrativos é o previsto no art. 82 da LPTA, que, no entanto, pode não compatibilizar-se com o regime jurídico de impugnação administrativa necessária, quando o prazo de recurso hierárquico seja coincidente com o prazo que a Administração dispõe para fornecer os elementos de informação requeridos.
III - A impossibilidade de o interessado aceder atempadamente
à fundamentação integral do acto do subalterno, não o impede de exercer o direito de recurso hierárquico e de obter assim uma decisão impugnável na via contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00043656
Nº do Documento:SA119950620035981
Data de Entrada:10/11/1994
Recorrente:SAPAGE , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DOS HOSPITAIS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART31 ART82.
CPA91 ART169 N1 ART174 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC28123 DE 1993/01/26.
AC STAPLENO DE 1993/07/06 IN AD N385 PAG79.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG30.