Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023036 |
| Data do Acordão: | 02/20/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO AJUSTE DIRECTO ADJUDICAÇÃO PRÉDIO RÚSTICO NACIONALIZAÇÃO PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO |
| Sumário: | I - Não se pondo em causa o princípio do inquisitório no processo administrativo gracioso quanto à Administração, o interessado tem a obrigação de colaborar com aquela, fornecendo-lhe as informações e demais dados de que só ele dispõe, de forma a habilitar a dita Administração a decidir de assunto de seu interesse. II - Não tendo prestado essa colaboração, não merece censura a decisão recorrida de abrir concurso para adjudicar a exploração de prédios rústicos nacionalizados e não ter celebrado, por ajuste directo, contrato com a U.C.P. ocupante, que recusou prestar as informações solicitadas pela Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00034652 |
| Nº do Documento: | SAP19920220023036 |
| Data de Entrada: | 11/24/1987 |
| Recorrente: | UCP OS GREGOS CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Referência Publicação 1: | AD N372 ANOXXXI PAG1341 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 111/78 DE 1978/05/27 ART1 ART42 ART43. CPC67 ART684 N3. LPTA85 ART1. L 77/77 DE 1977/09/29 ART50 ART51. |