Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026369
Data do Acordão:10/06/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL
COMPETÊNCIA
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
QUESTÃO FISCAL
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - À Secção do Contencioso Tributário do S.T.A. compete o conhecimento dos recursos dos actos administrativos respeitantes a "questões fiscais" praticados pelas entidades enumeradas na al. c) do n. 1 do artigo 32 do
ETAF.
II - "Questões fiscais" são todas as que emergem de resolução autoritária que imponha aos cidadãos o pagamento de qualquer prestação pecuniária com vista à obtenção de receitas destinadas à satisfação de encargos públicos do Estado e demais entidades públicas, bem como o conjunto de relações jurídicas que surjam em virtude do exercício de tais funções ou que com elas estejam objectivamente conexas ou teleológicamente subordinadas.
III - O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social é uma pessoa colectiva, do tipo institucional, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.
Os actos da competência do seu Conselho Directivo são actos definitivos e executórios e, por isso, contenciosamente impugnáveis.
Nº Convencional:JSTA00039083
Nº do Documento:SA119931006026369
Data de Entrada:09/27/1988
Recorrente:A PENTEADORA-SOC INDUSTRIAL DE PENTEAÇÃO E FIAÇÃO DE LÃS SA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Referência Publicação 1:AD N394 ANOXXXIII PAG1079
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1988/07/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N1 E ART32 N1 C ART51 N1 D.
DL 124/77 DE 1977/04/01 ART2 ART3 ART4.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23773 DE 1986/12/09.
AC STA PROC23933 DE 1987/03/16.