Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:092/02
Data do Acordão:10/02/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
Sumário:Das decisões proferidas, em processos pendentes, no momento da entrada em vigor do artº 12º da Lei nº 15/2002, de 5-6, e sendo aos mesmos aplicável o art.º 120º do ETAF, cabe recurso em terceiro grau de jurisdição.
Nos termos do art.º 8º n.º 1 do DL n.º 281/86, de 5/9, que fixou as normas a que deveria obedecer a autorização e funcionamento de armazéns de depósitos provisórios, o requerente a quem seja concedida autorização para a constituição de armazém de depósito fica responsável perante as autoridades aduaneiras pelo pagamento dos direitos aduaneiros e taxas de efeito equivalente, direitos niveladores agrícolas e outras imposições respeitantes às mercadorias entradas em armazém que forem encontrados em falta, sem prejuízo de eventual procedimento por infracção fiscal, nos termos da legislação aplicável.
Nº Convencional:JSTA00058115
Nº do Documento:SA220021002092
Data de Entrada:01/23/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:L 15/2002 DE 2002/06/05 ART12.
ETAF84 ART120.
DL 281/86 DE 1986/09/05 ART8 N1.
Aditamento: