Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012685
Data do Acordão:01/31/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
DELEGAÇÃO DE PODERES
AUDIENCIA E DEFESA
DIRECTOR GERAL
Sumário:I - O despacho de um director-geral que aplicasse qualquer das penas dos ns. 3 e seguintes do artigo 11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios
Civis do Estado, mesmo no uso da delegação de poderes, estava sujeito a recurso hierarquico necessario para o ministro respectivo.
II - Viola-se o direito de audiencia e defesa do arguido - gerando-se vicio de forma - sempre que o despacho punitivo se baseie em factos não constantes da acusação.
Nº Convencional:JSTA00008458
Nº do Documento:SA119800131012685
Data de Entrada:02/02/1979
Recorrente:MARQUES , MARIA
Recorrido 1:MINECUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:567
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECUL DE 1978/11/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST76 ART270 N3.
EDF43 ART16 ART17 ART33 ART68 ART69 ART70.
Referência a Pareceres:P PGR 39/73 DE 1973/12/13 IN BMJ N235 PAG98.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG828.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG228.