Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004155 |
| Data do Acordão: | 07/22/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | TERRENO PARA CONSTRUÇÃO ESCOLA COMPRA E VENDA ESCRITURA PUBLICA IMPOSTO DE MAIS VALIASS INCIDENCIA |
| Sumário: | A declaração feita na escritura de compra e venda de um terreno no sentido de este se destinar a implantação de um edificio escolar não confere em si mesma a tal terreno a natureza de terreno para construção para efeitos de incidencia em imposto de mais-valias. |
| Nº Convencional: | JSTA00011711 |
| Nº do Documento: | SA219870722004155 |
| Data de Entrada: | 10/17/1986 |
| Recorrente: | RIBEIRO , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 918 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N369 PAG462 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART1 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16347 DE 1971/07/21. |