Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005203
Data do Acordão:06/06/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
RESPONSABILIDADE SOLIDARIA
CULPA FUNCIONAL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:O artigo 17 da Lei Organica deste Supremo Tribunal não transferiu a competencia que cabe aos tribunais comuns em face do artigo 68 do Codigo da Estrada para o Contencioso Administrativo.
Em materia de acidentes de viação a responsabilidade do Estado resulta da mera solidariedade legal com o autor do acidente, seu agente ou funcionario, que não de culpa funcional, pelo que continuam os tribunais administrativos a não ter competencia para decidir e julgar tal responsabilidade.
Nº Convencional:JSTA00026112
Nº do Documento:SA119580606005203
Data de Entrada:11/19/1957
Recorrente:FERNANDO , MARIA
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:57
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CADM40 ART815 PAR1 ART820.
CPC39 ART66.
LOSTA56 ART17.
CE54 DE 1954/05/20 ART68.
Jurisprudência Nacional:AC TRIBUNAL DE CONFLITOS DE 1957/12/12 IN DG IIS 1958/02/25.
AC TRIBUNAL DE CONFLITOS PROC47 DE 1958/04/17.