Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004543
Data do Acordão:11/02/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO MARQUES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
FACTO TRIBUTARIO
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
JUROS COMPENSATORIOS
Sumário:I - A invocação de vicios existentes na determinação do facto tributavel em imposto de transacções tera de ser feita perante a entidade competente para a fixação de materia colectavel.
II - Uma vez fixada esta, o facto tributavel existe.
Nº Convencional:JSTA00022607
Nº do Documento:SA219881102004543
Data de Entrada:03/23/1987
Recorrente:DIAS , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1252
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 PAR2 D ART11 B ART18 ART39 PARUNICO.
Referência a Doutrina:DUARTE FAVEIRO DA FISCALIDADE NACIONAL CONTEMPORANEA PAG24.
MADEIRA CURVELO CODIGO DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES SOBRE AS MERCADORIAS PAG39.
Aditamento:Quando o imposto e fixado nos termos da alinea b) do artigo 11 do Codigo do Imposto de transacções, tal retardamento - omissão - deve-se a facto praticado pelo contribuinte e, como tal, esta sujeito a juros compensatorios nos termos do artigo 39 do citado Codigo.