Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011846 |
| Data do Acordão: | 11/15/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ADIDOS QUADRO GERAL DE ADIDOS INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA CATEGORIAS DA EX-ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA REFERENDA REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS PRINCIPIO DA IGUALDADE FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM |
| Sumário: | I - E fundamentado o acto administrativo quando o autor declara concordar com fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta a que adere. II - Os decretos-leis aprovados em Conselho de Ministros tem que ser assinados pelo Primeiro-Ministro e não por todos os membros do Governo. III - A Constituição não diz em que termos e feita a referenda mas apenas que esta e da competencia do Governo. Para que se considere feita a referenda basta a assinatura do Primeiro-Ministro. IV - Ainda que um acto constitutivo de direitos se firme na ordem juridica como caso resolvido, esse acto pode ser revogado ou alterado ao abrigo da lei sem que haja ofensa da Constituição. V - A alinea b) do n. 1 do artigo 19 do Decreto-Lei n. 819/76 ao permitir o ingresso no quadro geral de adidos dos agentes a que se refere a alinea a) do n. 1 do artigo 17 do mesmo diploma com a categoria que resultar da reclassificação a operar nos termos nele referidos, não conferiu privilegios em razão do territorio. |
| Nº Convencional: | JSTA00010499 |
| Nº do Documento: | SA119791115011846 |
| Data de Entrada: | 07/17/1978 |
| Recorrente: | RAMOS , DEOLINDA |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3043 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1978/02/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 ART3. DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 B N3. L 3/76 DE 1976/09/10 ART8 N7. PORT 19745 DE 1966/10/01 IN BOLETIM OFICIAL DE MOÇAMBIQUE ART49. DL 46894 DE 1966/03/09 IN BOLETIM OFICIAL DE MOÇAMBIQUE ART8 PAR3 ART9 ART17. D 125/77 DE 1977/09/24 ART20 N1 ART28. EFU66 ART467 PAR2. LOSTA56 ART18 N2. CONST76 ART13 N2 ART29 ART106 ART141 N1 N3 ART200 A ART201 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10762 DE 1979/01/11. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG389. |