Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027045
Data do Acordão:03/13/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:Verificando-se frontal oposição entre o acordão recorrido e o acordão fundamento sobre uma mesma questão de direito no domínio da mesma vigência legal, deve o recurso prosseguir nos termos dos artigos 766 do CPC e 102 da LPTA.*
Nº Convencional:JSTA00035098
Nº do Documento:SAP19900313027045
Data de Entrada:11/14/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PINTO , RAUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:332
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC27045 - AC 1 SECÇÃO PROC20786 DE 1989/07/04.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART25 N2.
CPC67 ART766.
LPTA85 ART102.