Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027045 |
| Data do Acordão: | 03/13/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS PROSSEGUIMENTO DO RECURSO MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | Verificando-se frontal oposição entre o acordão recorrido e o acordão fundamento sobre uma mesma questão de direito no domínio da mesma vigência legal, deve o recurso prosseguir nos termos dos artigos 766 do CPC e 102 da LPTA.* |
| Nº Convencional: | JSTA00035098 |
| Nº do Documento: | SAP19900313027045 |
| Data de Entrada: | 11/14/1989 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | PINTO , RAUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 332 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC27045 - AC 1 SECÇÃO PROC20786 DE 1989/07/04. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART25 N2. CPC67 ART766. LPTA85 ART102. |