Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028959 |
| Data do Acordão: | 03/05/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | PROCESSAMENTO DE ABONOS FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CASO RESOLVIDO PESSOAL DE VOO DETA QUADRO GERAL DE ADIDOS DISPONIBILIDADE ABONO DE ESPECIALIDADE |
| Sumário: | I - Os actos de processamento de vencimentos não constituem simples operações materiais, mas actos jurídicos individuais e concretos, sejam ou não verticalmente definitivos consoante a entidade dotada de competência para os praticar, que se solidificam na ordem jurídica se não forem objecto de recurso contencioso atempado. II - À formação de "caso decidido" ou "caso resolvido" não obsta a circunstância de tais prestações pecuniárias serem exigidas com fundamento numa determinada situação jurídica do interessado (adquirida por ingresso no quadro de adidos) que, por seu lado, tinha como pressuposto uma relação contratual com o Estado Português. III - O pessoal de voo da DETA de Moçambique ingressado no quadro geral de adidos e nele colocado na situação de disponibilidade não tinha, nessa situação, direito ao abono do vencimento de especialidade e anuidades previsto no art. 1 do Diploma Legislativo n. 131/71 de 2 de Dezembro editado pelo Governo Geral de Moçambique, sendo as suas remunerações a do regime estabelecido no art. 26 n. 2 al a) e n. 5 do Dec. Lei n. 294/76 (na redacção dada pelo Dec. Lei n. 175/78 de 13 de Julho). |
| Nº Convencional: | JSTA00034265 |
| Nº do Documento: | SA119920305028959 |
| Data de Entrada: | 11/27/1990 |
| Recorrente: | TEODOSIO , DIAMANTINO |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N415 PAG300 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | RECURSO SUBORDINADO INTERPOSTO PELO MP JUNTO DA 1 INSTÂNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART268 N2. RSTA57 ART52. EFU66 ART1 PAR3 ART47 ART91 PAR1 ART150 ART151. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART15 ART16 ART26. DL 294/76DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 175/78 DE 1978/07/13 ART26 N1 N2 A N5 A B. DL 26115 DE 1935/11/23 ART12 PAR1. CADM40 ART529. DL 44330DE 1962/05/08 ART9. DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART53 N5 ART54 N5. D 19478 DE 1931/03/28 ART16. D 44247 DE 1962/03/22 ART1. D 42312 DE 1959/06/09 ART1. CONST33 NA REDACÇÃO DA L 3/71 DE 1971/08/09 ART135 H. D 44247 DE 1962/03/22 NA REDACÇÃO DO D 119/71 DE 1971/04/02 ART29. DLEG 131/71 DE 1971/12/02 ART1 ART2 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25468 DE 1983/03/10. AC STA PROC22123 DE 1986/12/18. AC STA PROC23639 DE 1990/09/27. AC STA PROC20197 DE 1984/05/03. AC STA PROC20927 DE 1985/06/05. AC STA PROC22541 DE 1987/05/26. AC STA PROC19897 DE 1991/02/21. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VII PAG766. |