Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003326
Data do Acordão:12/11/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
PREPARO INICIAL
PENHORA
DIREITO AO TRESPASSE E ARRENDAMENTO
EXECUÇÃO FISCAL
VALOR DA CAUSA
CUSTAS
Sumário:Havendo o acordão recorrido dado como provado em materia de facto que o embargante de terceiro apenas deduziu o embargo contra a penhora do direito ao arrendamento e que este tinha o valor de 77176$, este sera, pois, o valor a ter em atenção para o calculo do preparo inicial a fazer pelo embargante.
Nº Convencional:JSTA00005573
Nº do Documento:SA219851211003326
Data de Entrada:05/27/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GONÇALVES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:83
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART311 N1 N2.
Referência a Doutrina:MENEZES CORDEIRO DA NATUREZA DO DIREITO LOCATARIO.