Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01188/05 |
| Data do Acordão: | 05/16/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. MILITAR. GUARDA NACIONAL REPUBLICANA. PRISÃO DISCIPLINAR. PRISÃO ILEGAL. INDEMNIZAÇÃO. DANO MORAL. |
| Sumário: | I - Não é excessiva, apresentando-se antes como justa e criteriosa, a indemnização de 7.500,00 € atribuída a um soldado da GNR que esteve 8 dias preso em consequência de sanção disciplinar aplicada pelo Comandante-Geral da GNR e que foi posteriormente declarada nula com fundamento na inconstitucionalidade das normas que a previam e por violação do conteúdo essencial de um direito fundamental. |
| Nº Convencional: | JSTA00063140 |
| Nº do Documento: | SA12006051601188 |
| Data de Entrada: | 11/28/2005 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART496 ART805 N3. EMGNR93 ART5. DL 231/93 DE 1993/06/26 ART91 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47609 DE 2002/12/04.; AC STA PROC11/03 DE 2003/10/15.; AC STA PROC1991/02 DE 2003/05/14.; AC STA PROC347/02 DE 2002/07/02. |
| Aditamento: | |