Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 071/10 |
| Data do Acordão: | 05/12/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | SISA ISENÇÃO DIREITO DE AUDIÇÃO REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A isenção do pagamento de imposto municipal de Sisa, prevista no art. 11º, 1, al. b) do Dec. Lei 171/99, de 18 de Setembro, depende a afectação dos bens adquiridos estarem "situados nas áreas beneficiárias" e que sejam "afectos duradouramente à actividade das empresas". II - Não se encontram nestas condições a aquisição de 50 imóveis para arrendamento e locação de espaços habitacionais e comerciais para organização de eventos, feiras e exposições. |
| Nº Convencional: | JSTA00066422 |
| Nº do Documento: | SA120100512071 |
| Data de Entrada: | 02/01/2010 |
| Recorrente: | CM DE VISEU |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | DL 171/99 DE 1999/09/18 ART11 N1 B. DL 310/2001 DE 2001/04/10 ART4 N2. CPA91 ART100 ART141 N2. |
| Aditamento: | |