Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0199/07 |
| Data do Acordão: | 03/22/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA. APRECIAÇÃO PRELIMINAR. PRESSUPOSTOS. |
| Sumário: | O Acórdão do TCA que, em aplicação do n.º 4 do art.º 690.º do CPC, decidiu não conhecer de recurso jurisdicional de decisão do TAF, em virtude de a recorrente, convidada par o efeito nos termos daquela norma, não ter sintetizado as conclusões, as quais passou de dezoito para vinte e três, não revela erro palmar de aplicação da lei, não deu causa à falta de apreciação de fundo, nem contém decisão de questão de relevância jurídica superior ao comum, ou de especial relevo social, pelo que não se justifica a admissão de recurso excepcional para apreciação em terceiro grau (art.º 150.º do CPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA0007663 |
| Nº do Documento: | SA1200703220199 |
| Recorrente: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |