Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02356/14.9BELRS |
| Data do Acordão: | 06/23/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | Só há nulidade da decisão, por omissão de pronúncia quando o tribunal deixa, em absoluto, de apreciar e decidir as questões que lhe são colocadas e não quando deixa de apreciar argumentos, considerações, raciocínios, ou razões invocados pela parte em sustentação do seu ponto de vista quanto à apreciação e decisão dessas questões. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27910 |
| Nº do Documento: | SA22021062302356/14 |
| Data de Entrada: | 01/21/2019 |
| Recorrente: | BANCO A..........., S.A. |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |