Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027975 |
| Data do Acordão: | 05/14/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | INSTITUIÇÃO PARABANCÁRIA CONTRAVENÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO BANCO DE PORTUGAL ACTO PUNITIVO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Compete ao contencioso administrativo conhecer de recursos de decisões punitivas aplicadas pelo Secretário de Estado do Tesouro, no âmbito de contravenções à legislação reguladora do sector bancário, às empresas sujeitas à fiscalização e disciplina estabelecidas pelo Banco de Portugal. II - Por terem passado a ser consideradas instituições parabancárias, a contabilidade das SACEG é organizada consoante o que for determinado em aviso do Banco de Portugal (art 9-2 do D.L. 393/87 de 31-12). III - Uma vez que o Aviso 7/88, publicado no D. da R., I, de 30-12, estabeleceu a sua entrada em vigor para o dia 1-1-89, não pode o BP no decurso de 1989 exigir elementos contabilísticos relativos a 1988, sob pena de retroactividade de normas sancionatórias. |
| Nº Convencional: | JSTA00034530 |
| Nº do Documento: | SA119920514027975 |
| Data de Entrada: | 01/04/1990 |
| Recorrente: | CONVIAL ADMINISTRAÇÃO-PROMOÇÃO E GESTÃO EMPRESARIAL LDA |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1989/10/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR SANCIONATÓRIO. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. DIR ECON - DIR BANC. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART29 N1. DL 42641 DE 1959/12/12 ART17 ART89 ART97 PAR3. DL 46302 DE 1965/04/27 NA REDACÇÃO DO DL 49/86 DE 1986/03/14 ART3. DL 47413 DE 1966/12/23. DL 205/70 DE 1970/05/12. DL 411-A/79 DE 1979/10/01. DL 131/82 DE 1982/04/23. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART61 N1. ETAF84 ART4 N1 D. DL 393/87 DE 1987/12/31 ART1 ART9 N1 ART21. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/03/14 IN BMJ N385 PAG418. |
| Referência a Doutrina: | EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PAG20. FIGUEIREDO DIAS IN RLJ ANO116 PAG263. AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG176. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG78. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG32. GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL PAG209. |