Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039277 |
| Data do Acordão: | 10/02/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA LEGITIMIDADE ACTIVA NULIDADE ABSOLUTA CÂMARA MUNICIPAL LICENÇA DE CONSTRUÇÃO OBRA PARTICULAR LICENÇA DE LOTEAMENTO CONSULTA PRÉVIA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL |
| Sumário: | I - Só a parte efectivamente prejudicada pela omissão de pronúncia tem legitimidade para arguir a nulidade de sentença a que se refere o art. 668/1-d) - 1 parte do CPC. Assim, não deve conhecer-se desta nulidade suscitada pelo recorrido particular e pela autoridade recorrida com fundamento em que a sentença, que concedeu provimento ao recurso por procedência de vício gerador de nulidade, deveria ter conhecido de um outro vício que os arguentes sustentam não se verificar. II - No domínio do art. 65 do DL 400/84-30.DEZ eram nulos os actos camarários que licenciassem a construção de obras particulares em desconformidade com a licença de loteamento, nos casos em que a alteração desta estava sujeita a consulta a entidades da Administração central. III - Interposto recurso contencioso com vista à declaração de nulidade de determinado acto administrativo, a resposta ou a contestação não são o meio adequado para obter o reconhecimento da legitimação jurídica de situações de facto pelo decurso do tempo a que se refere o art. 134/3 do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00047914 |
| Nº do Documento: | SA119971002039277 |
| Data de Entrada: | 12/19/1995 |
| Recorrente: | J MARTINS DE OLIVEIRA & FILHOS LDA - PRES DA CM DE GONDOMAR |
| Recorrido 1: | FERREIRA , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART134 N3 ART668 N1 D ART680. LPTA85 ART24 B ART36 N1 B ART49 ART69. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART24 ART53 ART56 N1 A ART65 ART84. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART36 ART56 N1 A. DL 46673 DE 1965/11/29. DL 289/73 ART14 N1. DL 166/70 ART15 N1 C. DL 130/86 DE 1986/06/07 ART54. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 N1 B ART72 N3. CPA91 ART133 N2 C ART134 ART137 ART139 N1 A ART147. ETAF84 ART6. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 - ART7. DL 413/91 DE 1991/10/19. CCIV66 ART11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17660 DE 1983/11/03. AC STA PROC31042 DE 1993/01/21. AC STA PROC36999 DE 1995/05/04. AC STA PROC29043 DE 1992/04/07. AC STAPLENO PROC29043 DE 1997/06/24. AC SUPREMO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA IN COLECTÂNEA DE ACÓRDÃOS PAG445. AC STA PROC35227 DE 1995/07/06. AC STA DE 1989/07/06 IN BMJ N389 PAG343. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO COMENTADO V2 PAG165. |