Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020523
Data do Acordão:05/09/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
PRAZO
ACTO EXPRESSO
NOTIFICAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
Sumário:I - Não se forma acto tacito se, antes de decorrido o prazo legalmente fixado para se presumir o indeferimento, foi proferido um acto expresso, mesmo que este não tenha sido notificado ao interessado antes da interposição do recurso contencioso.
II - Não existindo o indeferimento tacito impugnado, o recurso carece de objecto, uma vez que, no caso, não ha lugar a ampliação do objecto de recurso previsto no art. 4, n. 3, do Dec-Lei 256-A/77, de
17-6.
Nº Convencional:JSTA00014839
Nº do Documento:SA119850509020523
Data de Entrada:03/19/1984
Recorrente:SILVA , MANUEL
Recorrido 1:CM DE VILA DO CONDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1609
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10748 DE 1978/12/14.
AC STA PROC11066 DE 1980/01/31.
AC STA PROC14495 DE 1982/10/14.
AC STA PROC15904 DE 1983/11/10.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG413.