Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01848/18.5BEPRT |
| Data do Acordão: | 01/23/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FISCALIZAÇÃO DE OBRAS MANDATO JUDICIAL INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que, por motivos de inconstitucionalidade orgânica e material, indeferiu a passagem de mandado judicial para acesso a um domicílio onde se fiscalizaria a realização de obras ilegais, porquanto a utilidade prática da revista se esvaiu em virtude do Tribunal Constitucional já ter confirmado o aresto no tocante àquela inconstitucionalidade orgânica. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25467 |
| Nº do Documento: | SA12020012301848/18 |
| Data de Entrada: | 12/06/2019 |
| Recorrente: | PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO, A............ E OUTRO. |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |