Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002538
Data do Acordão:05/15/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
EMPRESA EM AUTO GESTÃO
PENHORA
Sumário:A execução fiscal e de se suspender por motivo devidamente justificativo.
Nº Convencional:JSTA00003559
Nº do Documento:SA219850515002538
Data de Entrada:05/20/1983
Recorrente:FERREIRA , MARTINHO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:229
Privacidade:01
Meio Processual:REC JUSRISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR AUTOGESTÃO.
Legislação Nacional:L 68/78 DE 1978/10/16 ART4 ART36 ART37.
CPC67 ART279.
Aditamento:I - E motivo justificativo o facto da empresa individual do executado se encontrar em autogestão provisoria, no que concerne aos bens afectos a laboração da empresa.
II - A execução deve, porem, prosseguir quanto aos restantes bens do executado objecto de penhora.