Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009821
Data do Acordão:07/01/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - A audiencia do arguido inicia-se com a notificação da acusação ou nota de culpa, que deve enunciar precisa e concretamente, com todas as circunstancias conhecidas de modo, lugar e tempo, os factos imputados ao mesmo arguido, com referencia aos preceitos legais infringidos.
II - A acusação que não obedeça aqueles requisitos e contenha imputações vagas e genericas ou juizos de valor sobre factos não discriminados ou não possibilite ao arguido compreender o verdadeiro relevo das faltas consubstancia a falta de audiencia do arguido.
III - A falta de audiencia do arguido constitui nulidade insuprivel que torna ilegal o processo disciplinar e anulavel a decisão punitiva.
Nº Convencional:JSTA00013034
Nº do Documento:SA119780701009821
Data de Entrada:07/28/1975
Recorrente:BASTOS , ARMANDO
Recorrido 1:MINEIC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/16/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1212
Referência Publicação 1:AD N180 ANOXV PAG1593
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEIC DE 1975/07/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART596 PARUNICO.
EDF43 ART2 ART33 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/07/24 IN AD N170 PAG167.