Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009821 |
| Data do Acordão: | 07/01/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARTINS DA FONTE |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA AUDIÇÃO DO ARGUIDO NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - A audiencia do arguido inicia-se com a notificação da acusação ou nota de culpa, que deve enunciar precisa e concretamente, com todas as circunstancias conhecidas de modo, lugar e tempo, os factos imputados ao mesmo arguido, com referencia aos preceitos legais infringidos. II - A acusação que não obedeça aqueles requisitos e contenha imputações vagas e genericas ou juizos de valor sobre factos não discriminados ou não possibilite ao arguido compreender o verdadeiro relevo das faltas consubstancia a falta de audiencia do arguido. III - A falta de audiencia do arguido constitui nulidade insuprivel que torna ilegal o processo disciplinar e anulavel a decisão punitiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00013034 |
| Nº do Documento: | SA119780701009821 |
| Data de Entrada: | 07/28/1975 |
| Recorrente: | BASTOS , ARMANDO |
| Recorrido 1: | MINEIC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/16/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1212 |
| Referência Publicação 1: | AD N180 ANOXV PAG1593 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEIC DE 1975/07/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART596 PARUNICO. EDF43 ART2 ART33 ART48. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1975/07/24 IN AD N170 PAG167. |