Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0729/07
Data do Acordão:11/28/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I – As dívidas à segurança social das contribuições e cotizações prescrevem no prazo de 5 anos – art. 63º, 2, da Lei n. 17/2000,
II – A prescrição interrompe-se por qualquer diligência administrativa, realizada com conhecimento do responsável pelo pagamento, conducente à liquidação ou à cobrança da dívida – n. 3 do citado artigo.
III – Tendo o processo executivo sido instaurado em 1997 e o revertido notificado do projecto de reversão em 7/6/2006, não havendo até então, depois do início da vigência da referida Lei, qualquer outra diligência administrativa, realizada com conhecimento do responsável pelo pagamento, a obrigação de pagamento de contribuições e cotizações à segurança social prescreveu.
Nº Convencional:JSTA00064727
Nº do Documento:SA2200711280729
Data de Entrada:09/13/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:L 17/2000 DE 2000/08/08 ART63 ART119.
CCIV66 ART297.
CPTRIB91 ART34 ART264.
CPEREF93 ART29.
Aditamento: