Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0729/07 |
| Data do Acordão: | 11/28/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I – As dívidas à segurança social das contribuições e cotizações prescrevem no prazo de 5 anos – art. 63º, 2, da Lei n. 17/2000, II – A prescrição interrompe-se por qualquer diligência administrativa, realizada com conhecimento do responsável pelo pagamento, conducente à liquidação ou à cobrança da dívida – n. 3 do citado artigo. III – Tendo o processo executivo sido instaurado em 1997 e o revertido notificado do projecto de reversão em 7/6/2006, não havendo até então, depois do início da vigência da referida Lei, qualquer outra diligência administrativa, realizada com conhecimento do responsável pelo pagamento, a obrigação de pagamento de contribuições e cotizações à segurança social prescreveu. |
| Nº Convencional: | JSTA00064727 |
| Nº do Documento: | SA2200711280729 |
| Data de Entrada: | 09/13/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 17/2000 DE 2000/08/08 ART63 ART119. CCIV66 ART297. CPTRIB91 ART34 ART264. CPEREF93 ART29. |
| Aditamento: | |