Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043938 |
| Data do Acordão: | 12/09/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO |
| Sumário: | I - Não se verifica oposição de julgados, por serem diversas as questões de direito decididas, se: - no acórdão recorrido, se decidiu que o requerente de intimação judicial para passagem de certidão tem, não só de eleger , mas também de demonstrar a efectiva verificação da situação fáctica de que emerge a sua legitimidade; e - no acórdão-fundamento, se decidiu que o meio processual adequado para a obtenção de certidão de documento existente em arquivo municipal é o processo de intimação judicial previsto no art. 82 da LPTA, e não o procedimento administrativo regulado na Lei n. 65/93, de 28/8, para que remete o art. 65 do CPA, e que, consequentemente, não é extemporâneo (por prematuridade) o pedido de intimação judicial feito sem prévio recurso aos mecanismos graciosos previstos na Lei n. 65/93. II - A esta conclusão não obsta o facto de, na parte expositiva do acórdão-fundamento, constar a afirmação de que a legitimidade do requerente se afere pelas razões alegadas no requerimento inicial, pois a oposição tem de verificar-se entre o núcleo decisório dos arestos em confronto e não entre razões ou argumentos expendidos na fundamentação dessas decisões, especialmente se se trata de considerações marginais ou subsidiárias, de argumentos ex abundanti, ou de obiter dicta. |
| Nº Convencional: | JSTA00050486 |
| Nº do Documento: | SAP19981209043938 |
| Data de Entrada: | 06/03/1998 |
| Recorrente: | COUTO , ABILIO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA - AC TCA PROC683/98. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82 N1 N2. L 65/93 DE 1993/08/28 ART15 ART17. CPA91 ART65 ART72. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC30372 DE 1995/05/02. AC STAPLENO PROC36958 DE 1996/02/27. AC STAPLENO PROC38899 DE 1997/06/04. |