Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043938
Data do Acordão:12/09/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
Sumário:I - Não se verifica oposição de julgados, por serem diversas as questões de direito decididas, se:
- no acórdão recorrido, se decidiu que o requerente de intimação judicial para passagem de certidão tem, não só de eleger , mas também de demonstrar a efectiva verificação da situação fáctica de que emerge a sua legitimidade; e
- no acórdão-fundamento, se decidiu que o meio processual adequado para a obtenção de certidão de documento existente em arquivo municipal é o processo de intimação judicial previsto no art. 82 da LPTA, e não o procedimento administrativo regulado na Lei n. 65/93, de 28/8, para que remete o art. 65 do CPA, e que, consequentemente, não é extemporâneo (por prematuridade) o pedido de intimação judicial feito sem prévio recurso aos mecanismos graciosos previstos na Lei n. 65/93.
II - A esta conclusão não obsta o facto de, na parte expositiva do acórdão-fundamento, constar a afirmação de que a legitimidade do requerente se afere pelas razões alegadas no requerimento inicial, pois a oposição tem de verificar-se entre o núcleo decisório dos arestos em confronto e não entre razões ou argumentos expendidos na fundamentação dessas decisões, especialmente se se trata de considerações marginais ou subsidiárias, de argumentos ex abundanti, ou de obiter dicta.
Nº Convencional:JSTA00050486
Nº do Documento:SAP19981209043938
Data de Entrada:06/03/1998
Recorrente:COUTO , ABILIO
Recorrido 1:PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA - AC TCA PROC683/98.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82 N1 N2.
L 65/93 DE 1993/08/28 ART15 ART17.
CPA91 ART65 ART72.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30372 DE 1995/05/02.
AC STAPLENO PROC36958 DE 1996/02/27.
AC STAPLENO PROC38899 DE 1997/06/04.