Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033394 |
| Data do Acordão: | 01/25/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROLÃO PRETO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - A suspensão da eficácia do acto só pode ser concedido quando se verifiquem cumulativamente os requisitos das alíneas a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A.. II - Não cumprindo o requerente o ónus da afirmação dos factos concretos integradores de prejuízos de difícil reparação que a execução do acto provavelmente cause, é de indeferir a suspensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00039920 |
| Nº do Documento: | SA119940125033394 |
| Data de Entrada: | 12/21/1993 |
| Recorrente: | CASTILHO , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1993/10/20. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A ART77 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30423-A DE 1992/05/19. AC STA PROC25390-A DE 1987/03/11. |