Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025166
Data do Acordão:01/25/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:PESSOAL CIVIL DAS FORÇAS ARMADAS
PENA DISCIPLINAR
CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXERCITO
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
INCONSTITUCIONALIDADE
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Não e inconstitucional a norma contida no n. 3 do art. 104 do estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei n. 33/80 de 13 de Março.
II - Tal preceito não foi revogado pelo n. 1 do art. 121 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
III - Por força do referido preceito, compete ao Supremo Tribunal Militar conhecer dos recursos interpostos das decisões disciplinares e executorias dos Chefes dos Estados Maiores que apliquem ou sancionem penas disciplinares no ambito do primeiro daqueles diplomas.
IV - O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente para apreciar tais recursos.
Nº Convencional:JSTA00021691
Nº do Documento:SA119900125025166
Data de Entrada:07/14/1987
Recorrente:SOEIRO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:412
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL. DIR CONST. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST76 ART218.
CONST82 ART218 N3.
RDM77.
DL 33/80 DE 1980/03/13 ART104 N3.
ETAF84 ART4 G ART26 N1 H ART121 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16345 DE 1982/05/06.
AC STAP PROC12103 DE 1985/04/16.
AC STA PROC23057 DE 1986/03/06.
AC STA PROC23351 DE 1986/03/18.