Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025166 |
| Data do Acordão: | 01/25/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | PESSOAL CIVIL DAS FORÇAS ARMADAS PENA DISCIPLINAR CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXERCITO RECURSO CONTENCIOSO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR INCONSTITUCIONALIDADE COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Não e inconstitucional a norma contida no n. 3 do art. 104 do estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei n. 33/80 de 13 de Março. II - Tal preceito não foi revogado pelo n. 1 do art. 121 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. III - Por força do referido preceito, compete ao Supremo Tribunal Militar conhecer dos recursos interpostos das decisões disciplinares e executorias dos Chefes dos Estados Maiores que apliquem ou sancionem penas disciplinares no ambito do primeiro daqueles diplomas. IV - O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente para apreciar tais recursos. |
| Nº Convencional: | JSTA00021691 |
| Nº do Documento: | SA119900125025166 |
| Data de Entrada: | 07/14/1987 |
| Recorrente: | SOEIRO , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 412 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL. DIR CONST. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART218. CONST82 ART218 N3. RDM77. DL 33/80 DE 1980/03/13 ART104 N3. ETAF84 ART4 G ART26 N1 H ART121 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16345 DE 1982/05/06. AC STAP PROC12103 DE 1985/04/16. AC STA PROC23057 DE 1986/03/06. AC STA PROC23351 DE 1986/03/18. |