Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042/06
Data do Acordão:03/08/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
RECLAMAÇÃO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL.
ERRO NA FORMA DE PROCESSO.
CONVOLAÇÃO.
Sumário:I – O meio processual de reclamação de actos praticados no âmbito de processos de execução fiscal, previsto nos arts 276.º a 278.º do C.P.P.T.. não é aplicável quando o interessado pretende a extinção da própria execução e não a anulação de actos nela praticados.
II – O meio processual adequado para obter a extinção da execução fiscal é o processo de oposição, previsto nos arts. 203.º e seguintes do mesmo Código.
III – Invocando o interessado como fundamentos da reclamação factos que se enquadram entre os fundamentos de oposição à execução fiscal indicados no art. 204, do C.P.P.T., é de convolar a petição da reclamação em petição de oposição, nos termos do art. 97.º, n.º 3, da L.G.T. e 98.º, n.º 4, do C.P.P.T..
Nº Convencional:JSTA00062844
Nº do Documento:SA220060308042
Data de Entrada:01/12/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART2 N2 ART199.
LGT98 ART2 D ART97 N3.
CPPTRIB99 ART2 E ART276 ART277 ART278 ART204 N1 I ART98 N4 ART203 N1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOL2 PAG288-289.
BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG186.
Aditamento: