Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022367
Data do Acordão:12/05/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:VISTA AO MINISTERIO PUBLICO
ALEGAÇÕES
PRAZO DISCIPLINAR
AGRAVO
APELAÇÃO
Sumário:I - O prazo fixado no paragrafo unico do art. 848 do Codigo Administrativo para alegação do Ministerio Publico não e um prazo peremptorio, mas meramente disciplinador.
II - Violou aquele preceito o despacho do juiz que mandou desentranhar a alegação do Ministerio Publico apresentada fora daquele prazo.
III - E de prover o agravo de tal despacho por se ter pressuposto que a intervenção do Ministerio Publico era susceptivel de influenciar o exame ou a decisão da causa.
IV - O provimento do agravo do apelante prejudica o conhecimento da apelação.
Nº Convencional:JSTA00015311
Nº do Documento:SA119851205022367
Data de Entrada:03/11/1985
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3838
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART848 PARUNICO.
CPC67 ART710 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21507 DE 1985/03/14.
AC STA PROC21545 DE 1985/05/02.
AC STA PROC22191 DE 1985/07/18.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL PAG330.