Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0295/06 |
| Data do Acordão: | 05/15/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU. ACÇÕES COMPARTICIPADAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU. ACÇÃO DE FORMAÇÃO. QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO. FUNDAMENTAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. |
| Sumário: | I – Aos pedidos de financiamento correspondentes a cursos aprovados no âmbito do I quadro comunitário de apoio (QCA I) e respectivo procedimento, v.g. a revisão do pedido de pagamento de saldo já efectuado, aplicam-se os diplomas aí referidos, designadamente o Despacho Normativo nº68/91, de 25.03, mesmo após a sua revogação pelo nº1 do artº40º Dec. Reg. 15/94, de 06.07, que veio regulamentar o quadro comunitário de apoio seguinte - o QCA II (cf. nº2 daquele Dec. Reg.). II – Não lhes é, pois, aplicável o citado Dec. Reg., nem o Dec. Reg.15/96, de 23.11, que o revogou e, designadamente o artº23º da Portaria nº745-A/96, de 16.12, emitida ao abrigo do artº26º deste último Dec. Reg., diplomas que vieram regulamentar o quadro de apoio seguinte - o QCA II, como decorre dos artº1º do Dec. Reg. 15/94, e dos artº1º e 26º, nº1 do Dec. Reg.15/96. III – A falta de notificação do acto não afecta a sua validade, porque a notificação é uma formalidade posterior e exterior ao acto, que se torna perfeito independentemente dela. IV – Não se tendo provado existir qualquer decisão do Gestor do PRODEP, nem a ela se referindo o acto contenciosamente impugnado que é o acto do Director Geral do DAFSE, falece a tese da recorrente que assenta na falta da notificação daquela decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00064178 |
| Nº do Documento: | SA1200705150295 |
| Data de Entrada: | 03/22/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DAFSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | PORT 745-A/96 DE 1996/12/16 ART23. DRGU 15/94 DE 1994/06/07 ART40. CPC96 ART684 N4. DN 68/91 DE 1991/03/25. DRGU 15/96 DE 1996/11/23 ART1 ART26. CCIV66 ART297 N1 ART298 N2 ART309. LPTA85 ART31. CPA91 ART125 ART135 ART136. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 4253/88 DE 1988/12/19 ART23 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC462/06 DE 2006/07/05.; AC STA PROC369/05 DE 2005/06/29.; AC STA PROC44491 DE 2003/02/18.; AC STA PROC48335 DE 2002/02/07. |
| Aditamento: | |