Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011516
Data do Acordão:03/24/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:MATERIA DISCIPLINAR
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
PENA DE SUSPENSÃO
Sumário:O tribunal pleno não deve tomar conhecimento de recurso interposto, na vigencia do artigo 25, paragrafo 1, n. 1, da LOSTA, de acordão da Secção que versou materia disciplinar quando a pena aplicada foi a de suspensão.
Nº Convencional:JSTA00018302
Nº do Documento:SAP19880324011516
Data de Entrada:02/04/1982
Recorrente:DIOGO , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL - CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:131
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25 PAR1 N1.
DL 246/76 DE 1976/06/26 ART2.
CADM40 ART564 N6 N7 ART569.
EDF43 ART11 N7.