Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041507 |
| Data do Acordão: | 02/16/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ILICITUDE. PREJUÍZO. |
| Sumário: | I - São pressupostos da responsabilidade civil o facto ilícito, a culpa, o prejuízo indemnizável e o nexo de causalidade entre o facto e o resultado danoso. II - Embora ilícita, é desprovida de efeitos lesivos a deliberação camarária que nomeia um funcionário municipal sem observância das normas respeitantes a concurso público e prestação de provas, pelo que nela não é possível fundar a responsabilidade do Município para com o nomeado. III - É lícita e não aponta quaisquer direitos ou itens dignos de protecção jurídica, e logo não serve de fundamento à mesma acção de indemnização, a deliberação posterior da mesma Câmara que em execução do DL nº413/91, de 19/10 regularizou a situação do Autor e o integrou no quadro, embora posicionando-o em escalão e índice remuneratório mais baixos do que aqueles por que vinha sendo remunerado - operação não posta em crise na acção intentada. |
| Nº Convencional: | JSTA00053950 |
| Nº do Documento: | SA120000216041507 |
| Data de Entrada: | 12/19/1996 |
| Recorrente: | FELICIANO , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | CM DE ÓBIDOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 466/79 DE 1979/12/17 ART40. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 A. DL 413/91 DE 1991/10/19. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6. |
| Referência a Doutrina: | PESSA JORGE LIÇÕES DE DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 1967 PAG512. ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 5ED VI PAG478. |
| Aditamento: | |