Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041507
Data do Acordão:02/16/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ILICITUDE.
PREJUÍZO.
Sumário:I - São pressupostos da responsabilidade civil o facto ilícito, a culpa, o prejuízo indemnizável e o nexo de causalidade entre o facto e o resultado danoso.
II - Embora ilícita, é desprovida de efeitos lesivos a deliberação camarária que nomeia um funcionário municipal sem observância das normas respeitantes a concurso público e prestação de provas, pelo que nela não é possível fundar a responsabilidade do Município para com o nomeado.
III - É lícita e não aponta quaisquer direitos ou itens dignos de protecção jurídica, e logo não serve de fundamento à mesma acção de indemnização, a deliberação posterior da mesma Câmara que em execução do DL nº413/91, de 19/10 regularizou a situação do Autor e o integrou no quadro, embora posicionando-o em escalão e índice remuneratório mais baixos do que aqueles por que vinha sendo remunerado - operação não posta em crise na acção intentada.
Nº Convencional:JSTA00053950
Nº do Documento:SA120000216041507
Data de Entrada:12/19/1996
Recorrente:FELICIANO , AUGUSTO
Recorrido 1:CM DE ÓBIDOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 466/79 DE 1979/12/17 ART40.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 A.
DL 413/91 DE 1991/10/19.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6.
Referência a Doutrina:PESSA JORGE LIÇÕES DE DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 1967 PAG512.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 5ED VI PAG478.
Aditamento: