Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01001/03
Data do Acordão:07/03/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:PROCESSO URGENTE.
RECURSO JURISDICIONAL.
PRAZO.
ALEGAÇÕES.
CONCURSO PÚBLICO.
Sumário:I - Os recursos jurisdicionais interpostos de decisões proferidas nos processos de recurso contencioso previstos no artigo 4º do DL nº 134/98, de 15 de Maio, seguem a forma comum prevista nos artigos 102º e segs. da LPTA.
II - A circunstância de o processo de recurso contencioso ser qualificado como urgente não conduz necessariamente à aplicação do regime de recurso jurisdicional previsto nos art. 113º, nº 1 da LPTA, mas apenas à aplicação das regras comuns da LPTA relativas aos processos urgentes, basicamente constantes do seu artigo 6º, que se traduzem no seu decurso em férias e numa redução dos prazos para os actos dos magistrados e da secretaria.
III - Ao prazo para as alegações de recurso interposto de decisões proferidas em recurso contenciosos interpostos ao abrigo do DL n.º 134/98, de 15-05, é, nos termos das disposições combinadas dos artigos 102, 106, da LPTA, e n.º 1, al. e) do artigo 6º, do DL n.º 329-A/95 ( redacção do artigo 4º DL n.º 180/96, de 25-09 ), de trinta dias.
Nº Convencional:JSTA00059613
Nº do Documento:SA12003070301001
Data de Entrada:05/21/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE CONDEIXA-A-NOVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART4 ART5 N6.
LPTA85 ART106 ART113 N1 ART115.
CPC96 ART292 N2 ART690 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC563/03 DE 2003/04/09.; AC STA PROC349/03 DE 2003/03/12.; AC STA PROC1353/02 DE 2002/09/04.
Aditamento: