Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01001/03 |
| Data do Acordão: | 07/03/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | PROCESSO URGENTE. RECURSO JURISDICIONAL. PRAZO. ALEGAÇÕES. CONCURSO PÚBLICO. |
| Sumário: | I - Os recursos jurisdicionais interpostos de decisões proferidas nos processos de recurso contencioso previstos no artigo 4º do DL nº 134/98, de 15 de Maio, seguem a forma comum prevista nos artigos 102º e segs. da LPTA. II - A circunstância de o processo de recurso contencioso ser qualificado como urgente não conduz necessariamente à aplicação do regime de recurso jurisdicional previsto nos art. 113º, nº 1 da LPTA, mas apenas à aplicação das regras comuns da LPTA relativas aos processos urgentes, basicamente constantes do seu artigo 6º, que se traduzem no seu decurso em férias e numa redução dos prazos para os actos dos magistrados e da secretaria. III - Ao prazo para as alegações de recurso interposto de decisões proferidas em recurso contenciosos interpostos ao abrigo do DL n.º 134/98, de 15-05, é, nos termos das disposições combinadas dos artigos 102, 106, da LPTA, e n.º 1, al. e) do artigo 6º, do DL n.º 329-A/95 ( redacção do artigo 4º DL n.º 180/96, de 25-09 ), de trinta dias. |
| Nº Convencional: | JSTA00059613 |
| Nº do Documento: | SA12003070301001 |
| Data de Entrada: | 05/21/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE CONDEIXA-A-NOVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART4 ART5 N6. LPTA85 ART106 ART113 N1 ART115. CPC96 ART292 N2 ART690 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC563/03 DE 2003/04/09.; AC STA PROC349/03 DE 2003/03/12.; AC STA PROC1353/02 DE 2002/09/04. |
| Aditamento: | |