Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013716
Data do Acordão:02/17/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
VALOR MATRICIAL DOS BENS À DATA DA TRANSMISSÃO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
ARRENDAMENTO URBANO
ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
Sumário:I - O art. 30 do C.Sisa,ao impôr que o valor atendível para liquidação em imposto sucessório seja o matricial à data da liquidação, mais não intenta que pressupor ser este o momento mais adequado para a matriz revelar o real valor dos bens transmitidos ao tempo da transmissão.
II - Entre as circunstâncias que permitem dar por excluída a referida pressuposição legal, não se contêm alterações do rendimento inscrito na matriz que provenham de relações locatícias ocorridas entre as datas de transmissão e de liquidação.
Nº Convencional:JSTA00036553
Nº do Documento:SA219930217013716
Data de Entrada:10/23/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ABREU , ANTONIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Referência Publicação 1:AD N378 ANOXXXII PAG669
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART30.
DL 108/87 DE 1987/03/10.
DL 252/89 DE 1989/08/09.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC10547 DE 1990/10/31.