Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005908
Data do Acordão:11/10/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:Na falta de disposição legal em contrario, a antiguidade de um serventuario de um lugar conta-se da data em que nele foi investido.
Nº Convencional:JSTA00025208
Nº do Documento:SA119611110005908
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:76
Referência Publicação 1:AD N3 ANOI PAG330
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO DE 1960/01/20. PORT DE 1960/01/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.