Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029143
Data do Acordão:02/21/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:INSPECÇÃO JUDICIAL
CLASSIFICAÇÃO DE BOM
VIOLAÇÃO DE LEI
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais ao classificar o inspeccionado de "Bom" não enferma de vício de violação da lei, por não considerar o facto de durante o período em que foi inspeccionado ter substituído vários outros juízes, já que tal facto foi ponderado, mas o mesmo não foi considerado de maneira a que justificasse as deficiências de produtividade e de técnica que foram encontradas.
II - Não enferma do vício de forma por falta de fundamentação, quando qualquer destinatário normal nas condições concretas do recorrente, se apercebe do decidido de maneira a poder optar pela impugnação ou aceitação do acto.
Nº Convencional:JSTA00041589
Nº do Documento:SAP19950221029143
Data de Entrada:01/31/1991
Recorrente:GAMA , JORGE
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:AC CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS DE 1990/11/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:EMJ85 ART34 ART37.
ETAF84 ART77.