Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01541A/03 |
| Data do Acordão: | 06/02/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | ACÓRDÃO ANULATÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - A inexecução do julgado, por causa legítima, pode dar lugar ao pagamento de uma indemnização. II - Todavia, e ao contrário do que parece resultar duma leitura mais ligeira do que se dispõe no art.º 178.º/1 do CPTA, não é seguro que a anulação do acto e a impossibilidade de execução do julgado pela via da reconstituição natural determine, sempre e em qualquer caso, a atribuição de uma indemnização e isto porque o Exequente só tem direito a ser indemnizado quando seja certo ou, no mínimo, seja muito provável que a retoma do procedimento iria conduzir a que ele viesse a obter o benefício a que se candidatou. III - Com efeito, dependendo a atribuição dessa indemnização da verificação dos pressupostos de responsabilidade fixados na lei civil – facto, ilicitude deste, culpa do agente, dano, e nexo de causalidade entre o facto e o dano – não faz sentido que a mesma possa ser atribuída a quem não provou a existência dos danos cujo ressarcimento reivindica ou a quem não provou a existência um nexo de causalidade entre esses danos e o acto anulado. IV - Não sendo possível determinar o valor exacto dos danos resultantes da inexecução o tribunal julgará equitativamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00066469 |
| Nº do Documento: | SA12010060201541A |
| Data de Entrada: | 09/30/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STAPLENO PROC1541/03 DE 2007/01/23. |
| Decisão: | PARCIALMENTE PROCEDENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART173 N1 ART176 N1 N2 ART175 ART163 ART178 ART45 N5. CCIV66 ART566 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47578-A DE 2010/01/20.; AC STA PROC47472 DE 2009/02/25. |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG872. |
| Aditamento: | |