Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011725
Data do Acordão:11/22/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
INTERESSADO
CONVITE DO TRIBUNAL
Sumário:Deve ser rejeitado o recurso, por ilegitimidade passiva, quando o recorrente não requereu a citação das pessoas que possam ser directamente prejudicadas pela sua procedencia e, convidado a faze-lo, nos termos e com a comunicação do disposto no paragrafo
5 do artigo 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, não a requer no prazo de 5 dias a contar da notificação do despacho que o convida a requerer essa citação.
Nº Convencional:JSTA00010534
Nº do Documento:SA119791122011725
Data de Entrada:06/22/1978
Recorrente:DIAS , MARIA
Recorrido 1:MINECUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3224
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECUL DE 1978/05/16.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART57 PAR5.
CPC67 ART145 N3 ART147.