Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041094 |
| Data do Acordão: | 01/16/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | ACTO OPINATIVO CLÁUSULA CONTRATUAL INTERPRETAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Só a falta absoluta de fundamentação gera a nulidade da sentença prevista na al. b), do n. 1 do art. 668 do CPC, não a justificação insuficiente ou incorrecta. II - O n. 1 do art. 186 do CPA consagrou a jurisprudência maioritária deste STA, segundo o qual têm natureza meramente opinativa os actos administrativos que versem sobre a interpretação ou a validade de cláusulas do contrato administrativo. III - Assim, tem natureza meramente opinativa, não sindicável, a comunicação feita pela Administração ao interessado, segundo a qual se considerava caduco, por ter decorrido o prazo respectivo, nos termos do art. 24 do DL n. 128/92, de 4/7, o contrato de provimento que com aquele celebrara. |
| Nº Convencional: | JSTA00045716 |
| Nº do Documento: | SA119970116041094 |
| Data de Entrada: | 10/01/1996 |
| Recorrente: | RIBEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE SANTA MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - CONTRATO / ACTO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/07/11. AC STA PROC40071 DE 1996/11/07. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI 10ED PAG622. |