Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041094
Data do Acordão:01/16/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:ACTO OPINATIVO
CLÁUSULA CONTRATUAL
INTERPRETAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Só a falta absoluta de fundamentação gera a nulidade da sentença prevista na al. b), do n. 1 do art. 668 do CPC, não a justificação insuficiente ou incorrecta.
II - O n. 1 do art. 186 do CPA consagrou a jurisprudência maioritária deste STA, segundo o qual têm natureza meramente opinativa os actos administrativos que versem sobre a interpretação ou a validade de cláusulas do contrato administrativo.
III - Assim, tem natureza meramente opinativa, não sindicável, a comunicação feita pela Administração ao interessado, segundo a qual se considerava caduco, por ter decorrido o prazo respectivo, nos termos do art. 24 do DL n.
128/92, de 4/7, o contrato de provimento que com aquele celebrara.
Nº Convencional:JSTA00045716
Nº do Documento:SA119970116041094
Data de Entrada:10/01/1996
Recorrente:RIBEIRO , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE SANTA MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - CONTRATO / ACTO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/07/11.
AC STA PROC40071 DE 1996/11/07.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI 10ED PAG622.