Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045832 |
| Data do Acordão: | 04/06/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. CONCURSO PÚBLICO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. |
| Sumário: | Verifica-se inutilidade superveniente da lide se, em recurso contencioso visando acto de adjudicação em concurso público com vista à prestação de certos serviços, estes foram já prestados pelo concorrente escolhido pelo acto impugnado, encontrando-se executado na totalidade o contrato celebrado entre o adjudicatário e a Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00053641 |
| Nº do Documento: | SA120000406045832 |
| Data de Entrada: | 02/02/2000 |
| Recorrente: | PATRÍCIO , JOÃO |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE FOZ CÔA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF85 ART6. DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. CPC67 ART752 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC33183 DE 1999/12/10.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC28669 DE 1999/01/14.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC28495 DE 1997/11/26.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC33295 DE 1998/06/23.; AC STA PROC33295 DE 1997/06/11. |
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