Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045832
Data do Acordão:04/06/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
CONCURSO PÚBLICO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:Verifica-se inutilidade superveniente da lide se, em recurso contencioso visando acto de adjudicação em concurso público com vista à prestação de certos serviços, estes foram já prestados pelo concorrente escolhido pelo acto impugnado, encontrando-se executado na totalidade o contrato celebrado entre o adjudicatário e a Administração.
Nº Convencional:JSTA00053641
Nº do Documento:SA120000406045832
Data de Entrada:02/02/2000
Recorrente:PATRÍCIO , JOÃO
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE FOZ CÔA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF85 ART6.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
CPC67 ART752 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC33183 DE 1999/12/10.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC28669 DE 1999/01/14.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC28495 DE 1997/11/26.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC33295 DE 1998/06/23.; AC STA PROC33295 DE 1997/06/11.
Aditamento: