Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0551/22.6BEPRT-R1
Data do Acordão:11/12/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
ACÓRDÃO
TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
IMPUGNAÇÃO
DECISÃO
RELATOR
Sumário:Não é suscetível de recurso excecional de revista o acórdão do TCA que decide em conferência, nos termos do n.º 3 do artigo 652.º do CPC, manter o despacho do relator no TCA que confirma o despacho de 1.ª instância de não admissão do recurso, porquanto, nos termos da lei (art. 641.º n.º 6 do CPC), a decisão que não admita o recurso apenas pode ser impugnada por aquele meio.
Nº Convencional:JSTA000P34588
Nº do Documento:SA2202511120551/22
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: