Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0551/22.6BEPRT-R1 |
| Data do Acordão: | 11/12/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO ACÓRDÃO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO IMPUGNAÇÃO DECISÃO RELATOR |
| Sumário: | Não é suscetível de recurso excecional de revista o acórdão do TCA que decide em conferência, nos termos do n.º 3 do artigo 652.º do CPC, manter o despacho do relator no TCA que confirma o despacho de 1.ª instância de não admissão do recurso, porquanto, nos termos da lei (art. 641.º n.º 6 do CPC), a decisão que não admita o recurso apenas pode ser impugnada por aquele meio. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34588 |
| Nº do Documento: | SA2202511120551/22 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |