Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007130
Data do Acordão:06/03/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:PREDIO URBANO
DESPEJO SUMARIO
LICENÇA DE HABITAÇÃO
AUTORIZAÇÃO TACITA
Sumário:I - O artigo 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas na redacção do Decreto-Lei n. 44258, confere as camaras municipais dois poderes autonomos e independentes; o de ordenar a demolição das obras executadas em desconformidade com o preceituado nos artigos 1 a 7 do citado Regulamento e o de ordenar o despejo das edificações utilizadas sem a respectiva licença ou em desconformidade com ela, isto e, com infracção do preceituado no artigo 8 do mesmo diploma.
II - Estando a habitação a ser utilizada sem a respectiva licença e legal o acto que ordenou o despejo sumario.
III - Tendo-se a camara municipal oposto a execução das obras chegando mesmo a embarga-las e a intimar o respectivo dono para as demolir, não pode razoavelmente atribuir-se a actuação da camara o significado de concessão implicita da autorização para a execução das obras e, muito menos, da concessão da respectiva licença de habitação.*
Nº Convencional:JSTA00021118
Nº do Documento:SA119660603007130
Recorrente:GOMES , FERNANDO E OUTROS
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:268
Referência Publicação 1:AD N59 ANOV PAG1338
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 44258 DE 1962/03/31 ART165.