Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007130 |
| Data do Acordão: | 06/03/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | PREDIO URBANO DESPEJO SUMARIO LICENÇA DE HABITAÇÃO AUTORIZAÇÃO TACITA |
| Sumário: | I - O artigo 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas na redacção do Decreto-Lei n. 44258, confere as camaras municipais dois poderes autonomos e independentes; o de ordenar a demolição das obras executadas em desconformidade com o preceituado nos artigos 1 a 7 do citado Regulamento e o de ordenar o despejo das edificações utilizadas sem a respectiva licença ou em desconformidade com ela, isto e, com infracção do preceituado no artigo 8 do mesmo diploma. II - Estando a habitação a ser utilizada sem a respectiva licença e legal o acto que ordenou o despejo sumario. III - Tendo-se a camara municipal oposto a execução das obras chegando mesmo a embarga-las e a intimar o respectivo dono para as demolir, não pode razoavelmente atribuir-se a actuação da camara o significado de concessão implicita da autorização para a execução das obras e, muito menos, da concessão da respectiva licença de habitação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021118 |
| Nº do Documento: | SA119660603007130 |
| Recorrente: | GOMES , FERNANDO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 268 |
| Referência Publicação 1: | AD N59 ANOV PAG1338 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 44258 DE 1962/03/31 ART165. |