Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013027 |
| Data do Acordão: | 02/06/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | SISA RECURSO JURISDICIONAL PREDIO URBANO FRACÇÃO AUTONOMA PERMUTA VALOR TRIBUTARIO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO BENEFICIOS FISCAIS |
| Sumário: | Levantando-se nas conclusões do recurso que na permuta de imoveis se deve considerar de um lado o valor do imovel inicial e do outro a soma do valor das fracções permutadas e sendo a sentença omissa sobre o valor de algumas destas, ha que ampliar a materia de facto em vista da eventual consideração do beneficio do art. 1 do Dec-Lei 5/86 de 6 de Janeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00032241 |
| Nº do Documento: | SA219910206013027 |
| Data de Entrada: | 10/03/1990 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CARRUSCA , MARIA E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 5/86 DE 1986/01/06 ART1. DL 108/87 DE 1987/03/10 ART3. CPC67 ART729 ART730. LPTA85 ART1 ART102. |