Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013027
Data do Acordão:02/06/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:SISA
RECURSO JURISDICIONAL
PREDIO URBANO
FRACÇÃO AUTONOMA
PERMUTA
VALOR TRIBUTARIO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
BENEFICIOS FISCAIS
Sumário:Levantando-se nas conclusões do recurso que na permuta de imoveis se deve considerar de um lado o valor do imovel inicial e do outro a soma do valor das fracções permutadas e sendo a sentença omissa sobre o valor de algumas destas, ha que ampliar a materia de facto em vista da eventual consideração do beneficio do art. 1 do Dec-Lei 5/86 de 6 de Janeiro.
Nº Convencional:JSTA00032241
Nº do Documento:SA219910206013027
Data de Entrada:10/03/1990
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CARRUSCA , MARIA E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:DL 5/86 DE 1986/01/06 ART1.
DL 108/87 DE 1987/03/10 ART3.
CPC67 ART729 ART730.
LPTA85 ART1 ART102.